Conclusão da turma da Capacitação em Dry Needling certificada pelo IPESSP, com coordenação do fisioterapeuta Leonardo Kenji Nakamura foi finalizada neste mês.
Aprenda uma técnica extremamente eficiente para o tratamento de dor miofascial e dor musculoesquelética, Tais como: Torcicolos, Trigger Points, Cefaleia Tensional, Cervicalgias, Lombalgias e Dores Articulares. No IPESSP, o curso está marcado para o dia 2/12.
O Dry Needling é internacionalmente estabelecido como uma técnica de Estimulação Intramuscular, e, ou como Terapia Manual Intramuscular. É considerada um segmento das áreas de Fisioterapia Manual, Musculoesquelética e Manipulativa, interessando a fisioterapeutas de diversas especialidades.
O Agulhamento Seco é uma técnica caracterizada pela inserção de uma agulha, sem medicação, na pele para tratar casos como dor miofacial, recrutamento muscular, dor musculoesquelética em geral, a regeneração e a recuperação de tecidos lesados e até quadros álgicos articulares.
A técnica Dry Needling pode ser utilizada associada à eletroterapia, podendo alcançar níveis ainda mais efetivos de analgesia para disfunções musculoesqueléticas.
Aprenda uma técnica extremamente eficiente para o tratamento de dor miofascial e dor musculoesquelética, Tais como: Torcicolos, Trigger Points, Cefaléia Tensional, Cervicalgias, Lombalgias e Dores Articulares.
O Dry Needling é essencial para o dia a dia do profissional voltado para reabilitação, afim de melhor assistir seu paciente, pela sua eficacia e resolutividade, resultando numa melhora da contratura músculo afetado, da circulação local, diminuição do edema e até a eliminação dos efeitos nocivos sobre os nervos locais”
O Curso de Capacitação em Dry Needling do IPESSP dá ao profissional uma importante ferramenta no tratamento dos pacientes, promovendo rápido alívio da dor e melhora da função. Para tal, é fundamental ter bom conhecimento da técnica, assim como bom conhecimento da anatomia e apurado raciocínio clínico, para saber como e quando aplicar o Dry Needling.
Técnica reconhecida pelo Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional): acordão: Nº 481, 19/10/2016.