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CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA Resolução regulamenta atuação de Farmacêuticos na Ozonioterapia

A Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, reconhece a atuação do farmacêutico na Ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa e agora regulamenta a atuação na área.

 

A Ozonioterapia tem sido considerada como terapia alternativa para várias enfermidades por meio da aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio no organismo.

Nos casos de tratamento de herpes, artrite, câncer, doenças cardíacas e infecção pelo HIV, o procedimento inclui a retirada de 50 a 100 ml de sangue do paciente com uma seringa.

O sangue é tratado com ozônio e oxigênio e, depois, inserido novamente no paciente com uma injeção intramuscular.

Embora ainda não tenha muitas evidências científicas, esta terapia tem sido utilizada por profissionais da saúde para vários tipos de câncer, no combate a tumores, reduzindo os efeitos colaterais da Radioterapia e da Quimioterapia.

Neste mês, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução no Diário Oficial da União, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da Ozonioterapia.

A Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, reconhece a atuação do farmacêutico na Ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa.

“Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução”, aponta Sandro Jorge Januário, Coordenador da Pós-graduação de Farmácia Clínica e de Farmácia Hospitalar em Oncologia, além de ser docente da pós-graduação em Estética do IPESSP.

Para atuar na área o farmacêutico deverá fazer um requerimento junto ao Conselho Regional de Farmácia, desde que atenda a um dos seguintes requisitos na sua formação acadêmica:

 

Os mecanismos de ação da Ozonioterapia estariam na desintegração de gorduras como o colesterol e os triglicerídeos conhecidas como o grande fator prejudicial às coronárias (enfarte) e derrames (acidente vascular cerebral).

Com esta ação, a terapia também tem sido utilizada para fins estéticos na eliminação de gordura localizada; celulite; flacidez; estrias, fibrose, acne; microvasos, disfunções capilares e rejuvenescimento, olheiras.

Leia a íntegra da resolução no link abaixo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-685-de-30-de-janeiro-de-2020-255613547?fbclid=IwAR3XC_OzyBGmXgbuNvrkfRK80LcRM-LiUAM7O0N8NLYzuFatxmyd5JEQvQ4